Oportunidade Única para Planejamento Sucessório no Mato Grosso do Sul

Até 30 de dezembro de 2025!

Com a sanção da Lei nº 6.472/2025, o governo do Mato Grosso do Sul (MS) oferece um incentivo inédito: desconto de 30% no pagamento à vista do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Esse desconto ITCMD 2025 abrange as doações de bens e direitos realizadas até 30 de dezembro de 2025.
Trata-se de uma oportunidade excepcional de planejamento sucessório no Mato Grosso do Sul, ideal para quem deseja antecipar a sucessão patrimonial e garantir que o patrimônio construído ao longo de uma vida permaneça nas mãos certas.

Trata-se de uma oportunidade excepcional de planejamento sucessório no Mato Grosso do Sul

O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para quem deseja proteger o patrimônio familiar, garantir uma transição eficiente entre gerações e evitar longas e custosas disputas judiciais.

Em tempos de instabilidade legislativa e aumento da carga tributária, tomar decisões estratégicas com antecedência pode representar uma economia significativa.

Mas a pergunta é: você vai esperar o cenário tributário mudar para agir — ou vai aproveitar essa janela única para proteger o que já conquistou?

Redução de carga tributária e continuidade patrimonial

Essa medida não apenas reduz a carga tributária, como também traz outros benefícios importantes do planejamento sucessório no Mato Grosso do Sul:

  • Ela evita a obrigatoriedade do inventário judicial ou extrajudicial, que costuma ser moroso e oneroso.
  • Minimiza conflitos familiares, uma vez que as decisões são tomadas pelo titular do patrimônio, com clareza e respaldo jurídico.
  • Garante a proteção patrimonial, utilizando instrumentos como holding familiar, testamento, doação com cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, entre outros.

O cenário legislativo e o risco de aumento do ITCMD

Além do benefício vigente no Mato Grosso do Sul, há outro fator que torna o momento atual ainda mais propício: tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que prevê o aumento da alíquota do ITCMD para até 16%.

Atualmente, os estados aplicam alíquotas de até 8%, mas essa mudança legislativa pode dobrar a tributação sobre heranças e doações.

Você já parou para calcular quanto isso representaria sobre o patrimônio da sua empresa ou da sua família?

Estratégias inteligentes para uma sucessão segura

Um ponto de atenção importante no planejamento sucessório no Mato Grosso do Sul é a doação da nua propriedade de quotas de empresas, mantendo o usufruto vitalício dos doadores. Essa estratégia permite ao titular manter o controle e os rendimentos da empresa em vida, ao mesmo tempo em que antecipa a sucessão com segurança e eficiência.

No entanto, é comum que, mesmo com o planejamento tributário sucessório, reste algum ITCMD a ser pago no futuro.
Para essa hipótese, recomenda-se fortemente a contratação de um seguro de vida, cujo valor pode ser destinado ao pagamento do imposto pelos herdeiros — evitando que estes precisem alienar bens ou comprometer o fluxo de caixa da empresa para quitar tributos.

Conclusão: um momento histórico para agir com inteligência

O momento é estratégico para realizar o planejamento sucessório no Mato Grosso do Sul.
Com o benefício fiscal até dezembro de 2025 e o risco de elevação futura das alíquotas, antecipar a sucessão patrimonial é mais do que prudente — é financeiramente inteligente.

Você prefere deixar o destino do seu patrimônio nas mãos da lei — ou garantir agora segurança, economia e tranquilidade para a sua família? Procure um especialista da HokiSeg e aproveite esta janela de oportunidade para proteger o seu legado com segurança, eficiência tributária e planejamento estratégico.

Leia também:

Blog HokiSeg – https://hokiseg.com.br/planejamento-sucessorio-armani/

Correio do Estado – https://correiodoestado.com.br/cidades/artigos-e-opiniao/a-janela-de-oportunidade-para-o-planejamento-patrimonial-e-sucessorio/455482/

Sobre o autor:

Dr. Cristiano Fernandes, advogado com mais de 25 anos de atuação, especialista em Planejamento Sucessório, Direito Tributário, ex-vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB/DF, idealizador de comissões como as de Assuntos Tributários e Direito Empresarial, e uma referência em governança jurídica no país.

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